A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada, a partir de setembro de 2019, de Benefício por Incapacidade Permanente – BIP, com a publicação da Reforma da Previdência.
Referido benefício destina-se às pessoas que comprovem ao INSS a incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de acidente ou doença. Neste último caso, há, segundo as normas administrativas do INSS, uma lista exemplificativa de doenças que geram o direito ao BIP, você sabia?
Pois é. Diversas pessoas não conhecem quais são as doenças passíveis de requerimento do Benefício por Incapacidade Permanente – BIP.
E considerando a realidade brasileira, na qual muitas famílias dependem da renda oriunda da invalidez, elaboramos um conteúdo completo sobre as doenças que permitem a concessão da aposentadoria, agora chamada de BIP.
Confira a seguir.
O que é a aposentadoria por invalidez?
Em primeiro lugar, acreditamos ser importante enfatizar o que consiste a aposentadoria por invalidez.
Lembrando que passou a ser chamada de Benefício por Incapacidade Permanente – BIP, mas para facilitar o entendimento, iremos referenciar o benefício previdenciário conforme é mais conhecido pela população, ou seja, como aposentadoria por invalidez, ok?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário de um salário-benefício, pago pelo INSS, à pessoa que comprove não possuir capacidade para trabalhar, seja por motivo de acidente – de trabalho ou não, seja por motivo de doença.
Para que a pessoa tenha sucesso no pedido, deve comprovar ao menos três requisitos:
- qualidade de segurado do INSS ou estar contribuindo mensalmente;
- ausência de capacidade total para trabalhar de maneira permanente e,
- carência, ou seja, um tempo mínimo de 12 contribuições anteriores à data do requerimento.
Para comprovar a incapacidade permanente, a pessoa deve se submeter à perícia médica, a ser realizada pelo INSS, a fim de constatar a impossibilidade de exercer atividade laboral. Isso inclui, também, a impossibilidade de ser inserido em outro cargo.
Apesar disso, muitas vezes a perícia médica é desfavorável, concluindo que o segurado tem capacidade para o trabalho. Nem sempre é verdade, sendo possível reverter tal decisão administrativa por meio de recurso administrativo, assim como por pedido ao poder judiciário.
E conforme dito no início deste artigo, há uma lista de doenças que isentam o segurado de cumprir a carência de 12 meses para obter o benefício, fato este que poucos sabem e acabam desistindo do requerimento.
Veja a seguir quais as doenças permitem aposentar por invalidez.
Lista de doenças que aposentam por invalidez
Antes de apresentarmos a lista, é importante saber que o requisito primordial para o sucesso do requerimento administrativo está na prova da incapacidade para o trabalho, de forma permanente. E isso irá ser avaliado por meio de perícia médica, com laudo médico, ok?
Por outro lado, a lista de doenças prevista pelas normas do INSS permite que a pessoa com invalidez permanente obtenha o benefício sem precisar cumprir a carência, outro requisito exigido pelo órgão, lembra?
Então, segue a lista:
- Tuberculosa ativa
- Hanseníase
- Alienação mental (depressão, esquizofrenia e outros)
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira (dos dois olhos ou de um só – visão monocular)
- Paralisia, paraplegia, tetraplegia
- Cardiopatia grave
- Doença de parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Doença de Paget em estado avançado
- Portadores de HIV
- Contaminação por radiação.
Além desta doenças listadas, as doenças do trabalho ou profissionais também geram o direito à aposentadoria por invalidez.
A doença do trabalho é aquela desenvolvida pelo trabalhador em decorrência do exercício das atividades laborais, como é o caso de ruído excessivo que gera a surdez em um trabalhador.
A doença profissional é aquela que é desencadeada pelo trabalho exercido, como uma intoxicação por substância química que gera uma doença posterior.
O que é preciso para se aposentar por invalidez?
O principal requisito que é preciso para se aposentar por invalidez é justamente a incapacidade total e permanente para o trabalho, seja para continuidade do mesmo cargo ou inserção em outro.
Como mencionamos no início, o trabalhador deve cumprir o requisito da carência de 12 meses e deve ser contribuinte ao INSS ou estar na qualidade de segurado.
A carência será isenta quando for o caso da invalidez decorrente de doença prevista na lista mencionada no tópico anterior.
Vale lembrar que não são somente as doenças listadas pelo INSS que geram o direito, mas todas aquelas que ocasionam a incapacidade total e permanente para o trabalho. As doenças citadas apenas isentam o requisito da carência.
Afinal, a incapacidade é comprovada como?
Como é comprovada a incapacidade para o trabalho?
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudo médico.
O próprio INSS possui equipe médica que realiza frequentemente as perícias, para avaliação da incapacidade parcial ou total para o trabalho, se de forma temporário ou permanente.
Tendo em vista que em muita situações não há como se ter certeza absoluta da permanência da incapacidade, é comum que seja concedido o Benefício por Incapacidade Temporária – BIT, antigo auxílio-doença, por período determinado, até que seja possível a constatação da incapacidade permanente para o trabalho.
Não significa, por outro lado, que o auxílio-doença deve ser obtido antes da aposentadoria por invalidez.
Assim, a comprovação da incapacidade ocorrerá por laudos médicos elaborados pela perícia do INSS. Nada impede, por sua vez, que o requerente traga laudos de médicos complementares, prontuários, receitas de medicamentos e tratamentos, para corroborar a impossibilidade de trabalhar. Inclusive, aumenta as chances de êxito do pedido.
Quais são os direitos de quem se aposenta por invalidez?
O que a pessoa recebe quando se aposenta por invalidez?
Você sabe quais são os direitos de quem se aposenta por invalidez?
Primeiramente, o segurado terá direito ao salário-benefício, que será pago mensalmente pelo INSS.
Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, o cálculo do valor do benefício mudou, sofrendo redução.
Antes, o cálculo era a média aritmética de 80% dos salários recebidos em vida pelo trabalhador, excluindo-se os 20% piores salários. Desta média, a renda seria de 100%.
Agora mudou. A média passou a ser calculada sobre 100% dos salários recebidos pelo trabalhador, sem excluir os 20% piores salários. Desta média, o segurado terá direito a 60% +2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição, se mulher, e 20 anos, se homem. Ou seja, diminuiu.
No entanto, há exceção.
Quando for o caso de invalidez decorrente de:
- Doença do trabalho
- Doença profissional ou
- Acidente de trabalho
Nestas hipóteses, o valor da renda mensal será de 100% da média e não de 60% com acréscimos. Já sabia disso?
Assim, é possível que o valor da RMI (Renda Mensal Inicial) seja maior do que você imagina, desde que seja uma das situações especificadas acima.
O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria?
Lembra que mencionamos a possibilidade do auxílio-doença anteceder a aposentadoria por invalidez?
Pois é. Não raras vezes, o segurado consegue o direito ao auxílio-doença, pois a incapacidade para o trabalho, ao menos naquele momento, é temporária. Ou seja, quando fica difícil constatar se a incapacidade é total e permanente, é comum que o auxílio-doença seja obtido antes.
Porém, a decisão do INSS que concede o auxílio-doença deve fixar o prazo de duração do benefício. Se não constar expressamente o período de duração, considera-se por 2 anos, segundo a lei.
Findo este prazo, é possível requerer a prorrogação do auxílio-doença ou, ainda, a conversão em aposentadoria por invalidez.
Os requisitos serão avaliados, principalmente a perícia médica, que será essencial para a decisão do INSS sobre a aposentadoria por invalidez.
Quanto tempo leva para transformar Auxílio-doença em aposentadoria?
Depende.
Não há como se ter absoluta certeza de quanto tempo leva para transformar o auxílio-doença em aposentadoria.
Isso vai depender do período de duração do auxílio-doença fixado em decisão administrativa pelo INSS, se houve decisão de prorrogação do benefício, após pedido do beneficiário, além de outras alternativas.
É importante saber que, na verdade, a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não é automática. Ou seja, o beneficiário precisa realizar um novo pedido de aposentadoria por invalidez, de modo que passe a ser recebido no lugar do auxílio-doença.
Existem muitas pessoas que recebem durante muitos anos o auxílio-doença e somente após anos e anos, realizam o pedido da aposentadoria. Por tal motivo, depende de cada caso em concreto.
No mais, é possível realizar o pedido da aposentadoria ao final do prazo de vigência do auxílio-doença, de modo que a perícia médica avaliará se a incapacidade total e permanente se instalou.
Ainda sobre o tema, é válido mencionar que há diferenças quanto aos valores dos salários-benefício, sendo que, com a publicação da Reforma da Previdência, a aposentadoria pode ser inferior ao auxílio-doença.
Explicando melhor, o auxílio-doença é de 91% da média aritmética dos salários recebidos pelo segurado, enquanto que a aposentadoria por invalidez é de 60% + 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos, para homens.
Salvo a exceção que diz respeito aos casos de doença do trabalho, a doença profissional e o acidente de trabalho, a aposentadoria por invalidez tem o benefício menor em detrimento do auxílio-doença.
Nesse sentido, é importante saber as diferenças para não sair prejudicado.
Possui dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer falar com você.