Quais doenças que aposentam por invalidez? Saiba o que é preciso para você se aposentar

doenças que aposentam por invalidez - Mulher na cadeira de rodas

A aposentadoria por invalidez passou a ser chamada, a partir de setembro de 2019, de Benefício por Incapacidade Permanente – BIP, com a publicação da Reforma da Previdência. 

Referido benefício destina-se às pessoas que comprovem ao INSS a incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de acidente ou doença. Neste último caso, há, segundo as normas administrativas do INSS, uma lista exemplificativa de doenças que geram o direito ao BIP, você sabia?

Pois é. Diversas pessoas não conhecem quais são as doenças passíveis de requerimento do Benefício por Incapacidade Permanente – BIP. 

E considerando a realidade brasileira, na qual muitas famílias dependem da renda oriunda da invalidez, elaboramos um conteúdo completo sobre as doenças que permitem a concessão da aposentadoria, agora chamada de BIP. 

Confira a seguir.

O que é a aposentadoria por invalidez?

Em primeiro lugar, acreditamos ser importante enfatizar o que consiste a aposentadoria por invalidez. 

Lembrando que passou a ser chamada de Benefício por Incapacidade Permanente  – BIP, mas para facilitar o entendimento, iremos referenciar o benefício previdenciário conforme é mais conhecido pela população, ou seja, como aposentadoria por invalidez, ok?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário de um salário-benefício, pago pelo INSS, à pessoa que comprove não possuir capacidade para trabalhar, seja por motivo de acidente – de trabalho ou não, seja por motivo de doença. 

Para que a pessoa tenha sucesso no pedido, deve comprovar ao menos três requisitos:

  • qualidade de segurado do INSS ou estar contribuindo mensalmente;
  • ausência de  capacidade total para trabalhar de maneira permanente e,
  • carência, ou seja, um tempo mínimo de 12 contribuições anteriores à data do requerimento. 

Para comprovar a incapacidade permanente,  a pessoa deve se submeter à perícia médica, a ser realizada pelo INSS, a fim de constatar a impossibilidade de exercer atividade laboral. Isso inclui, também, a impossibilidade de ser inserido em outro cargo. 

Apesar disso, muitas vezes a perícia médica é desfavorável, concluindo que o segurado tem capacidade para o trabalho. Nem sempre é verdade, sendo possível reverter tal decisão administrativa por meio de recurso administrativo, assim como por pedido ao poder judiciário. 

E conforme dito no início deste artigo, há uma lista de doenças que isentam o segurado de cumprir a carência de 12 meses para obter o benefício, fato este que poucos sabem e acabam desistindo do requerimento. 

Veja a seguir quais as doenças permitem aposentar por invalidez.

Lista de doenças que aposentam por invalidez 

Antes de apresentarmos a lista, é importante saber que o requisito primordial para o sucesso do requerimento administrativo está na prova da incapacidade para o trabalho, de forma permanente. E isso irá ser avaliado por meio de perícia médica, com laudo médico, ok?

Por outro lado, a lista de doenças prevista pelas normas do INSS permite que a pessoa com invalidez permanente obtenha o benefício sem precisar cumprir a carência, outro requisito exigido pelo órgão, lembra?

Então, segue a lista:

  • Tuberculosa ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental (depressão, esquizofrenia e outros)
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira (dos dois olhos ou de um só – visão monocular)
  • Paralisia, paraplegia, tetraplegia
  • Cardiopatia grave
  • Doença de parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget em estado avançado
  • Portadores de HIV 
  • Contaminação por radiação. 

Além desta doenças listadas, as doenças do trabalho ou profissionais também geram o direito à aposentadoria por invalidez.

A doença do trabalho é aquela desenvolvida pelo trabalhador em decorrência do exercício das atividades laborais, como é o caso de ruído excessivo que gera a surdez em um trabalhador. 

A doença profissional é aquela que é desencadeada pelo trabalho exercido, como uma intoxicação por substância química que gera uma doença posterior. 

O que é preciso para se aposentar por invalidez?

O principal requisito que é preciso para se aposentar por invalidez é justamente a incapacidade total e permanente para o trabalho, seja para continuidade do mesmo cargo ou inserção em outro. 

Como mencionamos no início, o trabalhador deve cumprir o requisito da carência de 12 meses e deve ser contribuinte ao INSS ou estar na qualidade de segurado.

A carência será isenta quando for o caso da invalidez decorrente de doença prevista na lista mencionada no tópico anterior. 

Vale lembrar que não são somente as doenças listadas pelo INSS que geram o direito, mas todas aquelas que ocasionam a incapacidade total e permanente para o trabalho. As doenças citadas apenas isentam o requisito da carência.

Afinal, a incapacidade é comprovada como?

Como é comprovada a incapacidade para o trabalho?

A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de laudo médico. 

O próprio INSS possui equipe médica que realiza frequentemente as perícias, para avaliação da incapacidade parcial ou total para o trabalho, se de forma temporário ou permanente. 

Tendo em vista que em muita situações não há como se ter certeza absoluta da permanência da incapacidade, é comum que seja concedido o Benefício por Incapacidade Temporária – BIT, antigo auxílio-doença, por período determinado, até que seja possível a constatação da incapacidade permanente para o trabalho. 

Não significa, por outro lado, que o auxílio-doença deve ser obtido antes da aposentadoria por invalidez. 

Assim, a comprovação da incapacidade ocorrerá por laudos médicos elaborados pela perícia do INSS. Nada impede, por sua vez, que o requerente traga laudos de médicos complementares, prontuários, receitas de medicamentos e tratamentos, para corroborar a impossibilidade de trabalhar. Inclusive, aumenta as chances de êxito do pedido. 

Quais são os direitos de quem se aposenta por invalidez?

O que a pessoa recebe quando se aposenta por invalidez?

Você sabe quais são os direitos de quem se aposenta por invalidez?

Primeiramente, o segurado terá direito ao salário-benefício, que será pago mensalmente pelo INSS.

Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, o cálculo do valor do benefício mudou, sofrendo redução. 

Antes, o cálculo era a média aritmética de 80% dos salários recebidos em vida pelo trabalhador, excluindo-se os 20% piores salários. Desta média, a renda seria de 100%. 

Agora mudou. A média passou a ser calculada sobre 100% dos salários recebidos pelo trabalhador, sem excluir os 20% piores salários. Desta média, o segurado terá direito a 60% +2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição, se mulher, e 20 anos, se homem. Ou seja, diminuiu. 

No entanto,  há exceção. 

Quando for o caso de invalidez decorrente de:

  • Doença do trabalho
  • Doença profissional ou
  • Acidente de trabalho

Nestas hipóteses, o valor da renda mensal será de 100% da média e não de 60% com acréscimos. Já sabia disso?

Assim, é possível que o valor da RMI (Renda Mensal Inicial) seja maior do que você imagina, desde que seja uma das situações especificadas acima.

O auxílio-doença pode se transformar em aposentadoria?

Lembra que mencionamos a possibilidade do auxílio-doença anteceder a aposentadoria por invalidez? 

Pois é. Não raras vezes, o segurado consegue o direito ao auxílio-doença, pois a incapacidade para o trabalho, ao menos naquele momento, é temporária. Ou seja, quando fica difícil constatar se a incapacidade é total e permanente, é comum que o auxílio-doença seja obtido antes. 

Porém, a decisão do INSS que concede o auxílio-doença deve fixar o prazo de duração do benefício. Se não constar expressamente o período de duração, considera-se por 2 anos, segundo a lei. 

Findo este prazo, é possível requerer a prorrogação do auxílio-doença ou, ainda, a conversão em aposentadoria por invalidez.

Os requisitos serão avaliados, principalmente a perícia médica, que será essencial para a decisão do INSS sobre a aposentadoria por invalidez. 

Quanto tempo leva para transformar Auxílio-doença em aposentadoria?

Depende. 

Não há como se ter absoluta certeza de quanto tempo leva para transformar o auxílio-doença em aposentadoria.

Isso vai depender do período de duração do auxílio-doença fixado em decisão administrativa pelo INSS, se houve decisão de prorrogação do benefício, após pedido do beneficiário, além de outras alternativas.

É importante saber que, na verdade, a transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não é automática. Ou seja, o beneficiário precisa realizar um novo pedido de aposentadoria por invalidez, de modo que passe a ser recebido no lugar do auxílio-doença. 

Existem muitas pessoas que recebem durante muitos anos o auxílio-doença e somente após anos e anos, realizam o pedido da aposentadoria. Por tal motivo, depende de cada caso em concreto. 

No mais, é possível realizar o pedido da aposentadoria ao final do prazo de vigência do auxílio-doença, de modo que a perícia médica avaliará se a incapacidade total e permanente se instalou. 

Ainda sobre o tema, é válido mencionar que há diferenças quanto aos valores dos salários-benefício, sendo que, com a publicação da Reforma da Previdência, a aposentadoria pode ser inferior ao auxílio-doença. 

Explicando melhor, o auxílio-doença é de 91% da média aritmética dos salários recebidos pelo segurado, enquanto que a aposentadoria por invalidez é de 60% + 2% a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição, para mulheres, e 20 anos, para homens. 

Salvo a exceção que diz respeito aos casos de doença do trabalho, a doença profissional e o acidente de trabalho, a aposentadoria por invalidez tem o benefício menor em detrimento do auxílio-doença. 

Nesse sentido, é importante saber as diferenças para não sair prejudicado. 

Possui dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário, será um prazer falar com você. 

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