Já pensou em planejar a sua aposentadoria?
O seu benefício foi indeferido?
O valor do seu benefício está errado?
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Podemos te ajudar com essas e outras dúvidas sobre a  sua aposentadoria.

Especialistas em Direito Previdenciário

Se identifica com alguma das questões abaixo? Nós podemos ajudar!

Meu benefício foi negado pelo INSS

O valor previsto está abaixo do esperado

Não posso trabalhar por motivo de saúde

Estou com dúvidas sobre quando vou me aposentar

O que mudou com a reforma da previdência?

Sou profissional da saúde e quero me aposentar

Conheça nossa história

No dia 3 de Outubro de 2011, Dr. Samuel Ferreira Rolim, após alcançar a aprovação no exame de Ordem da OAB, abriu seu primeiro escritório na Cidade de Assaré/CE, para atuar no âmbito do Direito Previdenciário.

Com a ajuda de Deus e muito esforço e dedicação, conquistou a confiança das pessoas e foi alcançando cada vez mais espaço no mercado jurídico, ao passo que, atualmente, consegue atender clientes de todas as localidades do Ceará, do Nordeste e até de outros Estados do Brasil.

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COMPROMISSO HONESTIDADE TRANSPARÊNCIA

Dúvidas Frequentes

Tire suas dúvidas sobre aposentadoria e benefícios do INSS com nossos profissionais.

Sim, é possível aumentar o valor da aposentadoria, desde que seja provado que o valor está incorreto.

Na análise dos documentos do segurado, é possível observar se o INSS equivocou-se ao calcular o valor da sua aposentadoria e a partir daí, apresentar requerimento de revisão de benefícios com vistas a aumentar o valor da aposentadoria.

Sim, desde que consiga provar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
A atividade exercida com exposição da saúde do trabalhador a agentes nocivos ou que coloque em risco a sua saúde é considerada como atividade especial, sendo que só após 04/1995 se tornou necessário a apresentação dos formulários próprios para que seja considerada a especialidade. Obviamente sendo comprovada a especialidade, você terá um “aumento” em seu tempo de contribuição, o que poderá surtir efeito no valor, e também no tempo de sua aposentadoria.

Sim, desde que tenha recebido ajuda de custo, ou bolsa, através de fardamentos, alimentação, estadia e outras despesas com sua estadia na referida escola, referido tempo poderá surtir efeito na sua aposentadoria, tanto no tempo de contribuição quanto no valor mensal do benefício. 

Sim.

O tempo de roça, a partir dos 14 anos de idade, e em alguns casos até mesmo a partir dos 12 anos de idade, deve ser considerado como tempo de efetivo trabalho e serviço/contribuição para o INSS.

De todo modo, é importante sempre reunir toda a documentação que comprove seu trabalho na roça desde a infância.

O INSS tem o prazo de 30 dias corridos, após o protocolo de requerimento do benefício, para decidir se concede ou não o seu pedido. Tal prazo pode ser prorrogado por mais de 30 dias, se houver uma causa justificada pelo Instituto.

Então se o seu benefício ainda consta em análise mesmo após o prazo legal, você pode recorrer ao judiciário para agilizar o pedido do seu benefício.

Há duas opções: a primeira é recorrer no próprio INSS para que o próprio órgão reavalie seu caso e se possível realize nova perícia médica.

A outra opção é entrar com o pedido de auxílio doença na justiça em que deverá ser realizada uma perícia médica com o médico do juiz que é imparcial. 

Se identificou com algum desses problemas e quer falar com um profissional?

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